Confira o artigo meu veiculado na revista RI: Relações com Investidores, de agosto, que acabou de sair.
Iniciamos o mês de julho último, animados e estudando o novo decreto 11.129/22, que regulamenta a Lei Anticorrupção (lei no. 12.846/13) e substitui o decreto 8.420/15, trazendo algumas alterações (em negrito) para os programas de integridade existentes que podem ser evidenciadas em três pertinentes itens explicitados a seguir: Importância do Conselho; Gerenciamento de Riscos & Alocação de Recursos e Canais de Denúncia. Leia o artigo completo:
RI-263-GOVERNANCA-Programas-de-Integridade-por-Adriana-de-Andrade-Sole
Faça também o download da íntegra da edição: www.revistaRI.com.br/agosto2022.pdf
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